A Contratação Pública Verde
Ao longo dos anos
têm vindo a ser realizados estudos que nos permitem o maior conhecimento do
nosso planeta. O estudo da geologia tem permitido uma melhor compreensão do
planeta e da sua História e, por isso sabemos que o planeta passou por mudanças
climáticas ao longo dos anos e com os mais recentes estudo científicos não é
novidade que estamos a passar por um período de alteração climática que
consiste no aquecimento global. Não me querendo alongar muito sobre o tema fica
apenas a nota de que esse aquecimento está a ser acelerado pelas práticas do
Homem, o que tem que ser mudado.
Tendo isto em vista, os países têm demonstrado preocupações em adotar práticas
mais sustentáveis. Atualmente uma das grandes missões dos governos dos países é
a promoção destas mesmas práticas. O mesmo acontece com a União Europeia e os
seus EM.
Anteriormente a Administração Pública quando contratava preocupava-se em
ponderar essencialmente custos e benefícios económicos.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça consagrou cláusulas gerais de defesa do meio ambiente.
Em 2004 as cláusulas gerais foram transpostas para uma diretiva (Diretiva 2004/18/CE), que no seu artigo 27º/1 dispõe "A entidade adjudicante pode indicar, ou ser obrigada por um Estado-Membro a indicar… obrigações relativas à fiscalidade, à proteção do ambiente …", pelo que temos um indício inicial de que a União começa em 2004 a impor uma preocupação em adotar práticas sustentáveis, nomeadamente no âmbito da contratação pública.
Através do que foi indicado, conseguimos perceber que esta diretiva assenta na discricionariedade, devendo ser favorecidos os fornecedores com os produtos mais ecológicos, mas isto não era suficiente.
Dado a insuficiência desta diretiva, em 2014 surge a Diretiva 2014/24/EU, que revoga a diretiva 2004/18/CE, que vem dar o salto em matéria de contratação pública, estabelecendo realidades obrigatórias e medidas vinculativas. A diretiva passa a estabelecer o desenvolvimento sustentável como uma regra, que surge como um princípio económico, por mandar ponderar entre o preço do mais sustentável e do preço do menos sustentável. Há não apenas um juízo económico, mas um juízo que obriga a fundamentar ecologicamente a decisão, sendo obrigatória a avaliação prévia do impacto ambiental.
Enquanto diretiva, sabemos que carece de transposição por parte dos Estados Membros e Portugal transpôs esta diretiva no Código dos Contratos Públicos. O Professor Vasco Pereira da Silva defende que este regime europeu estava muito aquém do esperado e do desejado.
O artigo 74º/1-b CCP é uma cláusula em que "preço" inclui a ponderação do valor da sustentabilidade ambiental, uma vez que enquanto um bem pode ser reutilizado e reciclado isso se deve considerar no preço do mesmo. Esta cláusula tem sido desvalorizada em Portugal e este é um facto que o Professor critica.
Ao não considerarmos esta cláusula ou não respeitarmos a diretiva estamos perante uma ilegalidade a dois níveis: nível nacional e nível europeu.
Apesar de ter sido pensado e desenvolvido pela União Europeia, este mecanismos já ultrapassou as fronteiras dos seus Estados Membros e é atualmente aplicada, ainda que de forma mais limitada, por outros Estados como o Brasil, os EUA, a Coreia e o Japão.
Explicada de forma sucinta a contratação pública verde, cabe-nos agora ponderar as suas vantagens e desvantagens.
As principais desvantagens da contratação pública verde são:
- Custos iniciais mais elevados: o investimento em novas e mais sofisticadas tecnologias, pode levar a uma necessidade de maior investimento inicial, o que se pode traduzir numa preocupação em países em que haja maiores restrições orçamentais.
- Restrição da concorrência: A adoção de critérios ambientais específicos pode limitar a quantidade de fornecedores que podem atender a esses requisitos. Isso pode reduzir a concorrência e dificultar a obtenção de preços competitivos. Além disso, fornecedores menores ou com menos recursos podem ter dificuldade em atender a esses critérios, excluindo-os do processo de contratação.
- Complexidade e falta de conhecimento: A implementação da contratação pública verde requer conhecimento técnico e especializado para definir critérios, avaliar o desempenho ambiental dos fornecedores e garantir a conformidade, o que se pode revelar um problema na sua implementação efetiva por dificuldades em termos de capacidade técnica e disponibilidade de especialistas na área.
Quanto às vantagens, podemos destacar 4 principais:
- Benefícios ambientais: A contratação pública verde promove a adoção de práticas e produtos sustentáveis, o que resulta em benefícios ambientais significativos. Isso inclui a redução do consumo de recursos naturais, a minimização de resíduos, a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, a proteção da biodiversidade e a preservação dos ecossistemas.
- Estímulo à inovação: A contratação pública verde impulsiona a inovação tecnológica e o desenvolvimento de soluções mais sustentáveis. Ao demandar produtos e serviços com critérios ambientais, as entidades governamentais incentivam a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias e práticas mais eficientes e sustentáveis.
- Redução de custos a longo prazo: Embora os produtos e serviços sustentáveis possam ter um custo inicial mais alto, eles geralmente oferecem economia a longo prazo. Por exemplo, equipamentos energéticos eficientes podem reduzir o consumo de energia, resultando em economias significativas nos custos operacionais. Além disso, a gestão adequada de resíduos e a utilização de materiais duráveis podem reduzir os custos de descarte e substituição.
- Alinhamento com metas e compromissos internacionais: A contratação pública verde está alinhada com metas e compromissos internacionais relacionados à sustentabilidade, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas. Ao adotar a contratação pública verde, as entidades governamentais contribuem para o cumprimento desses compromissos globais.
Concluímos assim que a contratação pública verde é uma estratégia que permite impulsionar a sustentabilidade, promover a inovação e alcançar um desenvolvimento mais equilibrado e responsável. Apesar de carecer de um esforço inicial, quer a nível financeiro, quer a nível de formação educativa, a sua adoção por outros estados é uma escolha inteligente e deve ser feita.
Beatriz Polónio, nº 66315