Administração Autónoma e as Universidades

17-12-2022

"Para Diogo Freitas do Amaral são institutos públicos na modalidade de estabelecimentos públicos fazendo depois parte da administração indireta do Estado. Já Jorge Miranda sem se pronunciar explicitamente sobre a questão entendia, em 1985, que as universidades públicas sem terem natureza associativa pelo menos por enquanto poderiam ser consideradas figuras mistas. Vital Moreira, não obstante, reconhecer expressamente que as universidades públicas gozam de autonomia mais ampla inclusive pedagógica e estatutária e de quase total autogoverno e autoadministração, mas inclui na administração autónoma observando que a lei as não qualifica como associações públicas. Marcelo Rebelo de Sousa sustenta que as universidades públicas não sendo qualificáveis como associações públicas não deixam por isso de integrar a administração autónoma".

Não existe unanimidade na doutrina quanto à natureza exata das Universidades Públicas e tendo em conta todas estas doutrinas, irei defender a natureza de Administração Autónoma das Universidades Públicas.

A Administração Autónoma é constituída por pessoas coletivas que não foram criadas pelo Estado, perseguindo interesses públicos próprios, ou seja, fins próprios, das coletividades que as instituíram. É aquela que prossegue interesses públicos próprios das pessoas que a constituem e por isso se dirige a si mesma, isto é, prosseguem fins que não são do Estado.

Esta modalidade de administração não está sujeita a hierarquia ou a superintendência do Governo, estando, portanto, independente. O único poder de controlo que existe é o de tutela, mas em termos menos exigentes, visto que nesta modalidade o único objetivo da tutela é de se certificar que as pessoas públicas coletivas que a seguem, cumprem a lei, podendo então falar-se de tutela de legalidade.

As Universidades Públicas encontram-se, portanto, na modalidade de administração autónoma, como entidades que prosseguem atribuições próprias de forma própria, através de órgãos livremente eleitos, ou seja, seguem fins próprios e não fins do Estado. Seguem, portanto, interesses públicos e são independentes do Estado. Gozam de atribuições próprias e tem também associadas a si a sua autoadministração, caracterizando assim a ideia principal desta modalidade.

Exemplo da Administração Autónoma no que conta a Universidades Públicas e Universidades Privadas

Muitas são as desvantagens apontadas à modalidade de Administração Autónoma, no âmbito das Universidades Privadas, tais como os diferentes ciclos/planos de estudo e propinas, quando comparadas a Universidades Publicas. Será utilizada a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa como exemplo das Universidades Privadas, e a Universidade de Lisboa como exemplo das Universidades Públicas.

Relativamente há existência de um plano de estudos/ciclos diferentes das Universidades Privadas para as Públicas. A Administração Autónoma permite que diferentes planos pedagógicos e científicos existam em diferentes Universidades. E esta é a ideia que vai de encontro ao poder de liberdade pedagógica que cada instituição do ensino superior deveria de ter para criar, administrar e gerir os seus próprios cursos e respetivos ciclos/planos de estudos, uma vez que, são os seus ideais e objetivos pedagógicos que formam profissionais de qualidade e que representam a instituição, na qual se formam, no mercado de trabalho. Ou seja, o facto de atualmente existirem diferentes faculdades com os mesmos cursos, mas com ciclo/plano de estudos diferentes permite que pós-licenciatura, os licenciados tenham numa instituição uma maior preparação virada para uma componente, enquanto noutra com o mesmo curso, mas com diferente ciclo/plano de estudos tenham uma preparação virada para uma componente diferente. É uma ideia justa e ideal a nível de liberdade pedagógica, porque isto permite que, por exemplo, uma universidade apresente o seu ciclo/plano de estudos mais virado para uma componente positivista, enquanto a outra não o faz.

Isto permite uma maior oferta para os estudantes de direito, e, portanto, caso todos os ciclos/planos de estudo fossem iguais e virados para a mesma componente, todos os formados do curso de direito estariam educados, todos, consoante o mesmo ideal de direito, o que faria estagnar os horizontes do mesmo, ou seja, não haveria abertura para ter uma opinião e diferente visão, por exemplo, aquando da resolução de casos jurídicos, uma vez que, todos teriam as mesmas bases e viradas todas para o mesma componente.

É importante reforçar que os mesmos cursos já fornecem aos pós-licenciados as mesmas competências, caso contrário, um licenciado de uma faculdade x não teria o mesmo diploma e título que um licenciado da faculdade y, e, portanto, mencionar a exigência de componentes semelhantes, vai contra a existência das mesmas. Mais, uma vez, a diferença está na componente e ideias, não nas competências que a licenciatura traz/garante.

Relativamente ao problema levantado relacionado com as propinas, a diferença entre as Universidades Públicas e Universidades Privadas é notória e faz sentido o porquê de assim o ser.

A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa, é uma instituição completamente privada, sem qualquer ajuda do Estado, e, portanto, para que tenha capacidade financeira para responder às suas despesas, tem de obter receitas. Estas obtêm-se maioritariamente através das propinas, dai a que o valor quando comparado com uma Universidade Pública, seja exageradamente diferente. No entanto, também é importante mencionar que as Universidades Privadas para poderem existir tem despesas extras para se manterem abertas, tais como licenças, enquanto as Públicas não, visto que são subsidiadas, a todo o nível, pelo Estado. E, portanto, o valor que dão às propinas mensais, e o seu valor elevado, deve-se em parte para a receita que combaterá as suas despesas.

A existência de Universidades Privadas permite a uma maior quantidade de alunos, a possibilidade de se poderem licenciar, tendo em conta que, as vagas que o Estado tem para cada curso, em cada faculdade, atualmente, não é suficiente para a quantidade de alunos que se candidatam todos os anos, e, portanto, em consequência desta falta de oportunidade haveriam menos licenciados formados anualmente, ou seja, haveriam menos possibilidades e soluções para que os alunos se pudessem licenciar (ou seja, as Universidades Privadas aparecem aqui como uma alternativa à vida dos estudantes que por falta de vaga nas Universidades Públicas, poem em causa "parar" um ano das suas vidas no que respeita aos estudos, por falta de vaga nos institutos de ensino superior públicos). Esta possibilidade acarreta custos, e para isso as Universidades Privadas tentam obter receitas através, mais uma vez, do valor de propinas que estipulam. Apesar desse valor ser elevado, é importante referir que se trata de uma questão de mercado e de oferta-procura. Quem de facto, neste caso, os alunos, tiver a urgência de continuar a sua vida de estudos e esteja disposto a pagar as propinas de uma Universidade Privada, assim o fará, enquanto, quem não tiver essa oportunidade, terá eventualmente ou de esperar para tentar ingressar a faculdade no ano seguintes, ou, possivelmente desistir do estudo, do curso, em questão.

É por situações destas que a administração autónoma é vantajosa, porque aparece como uma segunda alternativa na vida, por exemplo, de acordo com o caso, de estudantes que se querem formar a nível superior.

Bibliografia

  • AMARAL, Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, volume I, 4ª edição, Almedina, Coimbra, 2016.
  • CAUPERS, João; EIRÓ, Vera, Introdução ao Direito Administrativo, 12ª edição, Lisboa, 2016.

Mariana Brissos Pereira (nº 67655)

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