Breve análise sobre privatização da SATA Air Açores

16-12-2022

                                                                                                                       

                                                                                                                      Leonor Oliveira, nº 66661


Nota introdutória

Primeiramente, importa fazer uma breve referência ao que se entende por administração pública. De acordo com o senhor professor Diogo Freitas Do Amaral, quando falamos de administração pública devemos ter presente "todo o conjunto de necessidades coletivas cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental pela coletividade, através de serviços por esta organizados e mantidos." (1) Devendo entender-se por privatização o procedimento que se regista quando uma empresa pública ou instituição pública vende ao setor privado ações do seu capital social, transformando-se em pessoa coletiva de direito privado. Sendo a lei-quadro das privatizações, lei nº 11/90, de 5 abril, que regula os aspetos essenciais do fenómeno da privatização. Em oposição com este fenómeno, temos o processo de nacionalização que se caracteriza pela transformação de uma empresa privada numa empresa pública.

Fundamentação

Tenhamos em conta que na presença do vasto conjunto de necessidades públicas de que o Estado está incumbido de fazer cumprir, é expectável que se depare com o constrangimento de concentrar e centralizar essas responsabilidades em apenas esta pessoa coletiva. Como forma de combater os fenómenos de concentração e centralização, o Estado adota assim, contrariamente a estes fenómenos, uma perspetiva desconcentrada e descentralizada, em que, ao abrigo de múltiplas espécies de administração, se divide em diversas pessoas coletivas tanto públicas como privadas, ao qual número de órgãos a quem são conferidas as competências é mais vasto, o que simplifica e torna igualmente mais eficaz/infalível o papel do Estado na administração pública.

Este pode, então, optar pela criação de pessoas coletivas, com autonomia administrativa e personalidade jurídica própria, para atingir os seus fins, exercendo sobre estes, poderes de superintendência, que se encontram no artigo 42º LQIP, e de tutela administrativa presente no artigo 41º LQIP e no artigo 55º/1, que se compreende por: conjunto dos poderes de intervenção de uma pessoa coletiva pública na gestão de outra pessoa coletiva, a fim de assegurar a legalidade ou o mérito da sua atuação.

É crucial ainda aludir à administração independente a quem incumbe identificar entidades reguladoras que não se encontram dominadas pelos poderes de hierarquia, e à administração autónoma, que segue interesses públicos próprios dirigindo-se a si mesma, estabelecendo com independência as diretrizes das suas atividades, não se sujeitando à superintendência e hierarquia do Governo. Este pode exercer exclusivamente o poder de tutela.

Atentando na empresa SATA que inicialmente foi constituída como empresa privada na década de quarenta do século passado, mas cujo estatuto evoluiu e a 17 de Outubro de 1980, passou a ser uma empresa pública sob tutela do Governo Regional dos Açores, ficando a designar-se Serviço Açoriano de Transportes Aéreos. (Mesmo tratando-se de uma empresa pública, achou-se por bem manter a sigla SATA. Esta foi adquirida ao Grupo Bensaude, ficando 50 % das ações a pertencer ao Governo Regional dos Açores e, as restantes, à TAP Air Portugal, EP. Em 1987, o então Presidente do Governo Regional dos Açores, Mota Amaral, sugeriu a adoção da designação "SATA Air Açores".)

Não é a primeira vez que o tema da privatização da SATA está em cima da mesa, já tendo havido duas tentativas falhadas. Desde 2018 que o governo tenta privatizar a Azores Airlines. Em junho de 2020, o Governo dos Açores (então liderado pelo PS), decide abandonar a segunda tentativa de privatização da Azores Airlines, depois de um primeiro concurso ter sido anulado em novembro de 2018, e a tentativa de 2020 ter sido também mal-sucedida.

Atualmente, a sua privatização, trata-se de uma imposição da Comissão Europeia. Esta aprovou o plano de reestruturação da SATA, em que está previsto o desinvestimento de uma participação de controlo de 51%, a aplicar até 2025, com um auxílio do Estado no montante de 453,25 milhões de euros, tendo como fim ajudar a "financiar o plano de reestruturação da empresa e restaurar a sua viabilidade a longo termo".

A área de negócios da SATA será a partir daqui a de "encontrar soluções que deem rentabilidade" e a de "cumprir a missão pública com as componentes indemnizatórias".

A privatização da maioria do capital da Azores Airlines/SATA Internacional (empresa do grupo SATA responsável pelas ligações entre o arquipélago e o exterior) está prevista na proposta de Orçamento dos Açores para 2023, e esta proposta de decreto legislativo regional do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023 autoriza a "alienação da maioria da participação social indireta" da região na SATA Internacional, estipulando que no âmbito desta alienação da SATA Internacional, deve ser "constituída uma comissão especial para acompanhamento do respetivo processo, que se extinguirá com o seu termo", e deve ser feito um "plano de prevenção de riscos de corrupção".

Nota conclusiva:

A meu ver, faz todo o sentido a privatização da SATA tendo em conta as dificuldades financeiras que perduram desde, pelo menos, 2014, altura em que a companhia aérea detida na totalidade pelo Governo Regional começou a registar prejuízos, que se foram agravando de forma desastrosa pelos efeitos da pandemia de covid-19. Em oposição, manifesto uma preocupação com a "destruição dos postos de trabalho" uma vez que o grupo SATA é "o mais importante ativo" da região. Uma das primeiras soluções para reequilibrar as contas após a privatização é oferecer um programa de demissão voluntária, cortando-se cargos e aumentando o lucro, correndo-se o risco de serem sacrificados vários empregadores. Não descurando também que os custos dos serviços prestados tendem a aumentar com as privatizações.

 Bibliografia/Webgrafia:

Diogo Freitas do Amaral, "Curso de Direito Administrativo", Vol. I, Almedina, 4.ª Edição

Privatização da SATA é fundamental para a sobrevivência da companhia, diz presidente do grupo - Turismo & Lazer - Jornal de Negócios (jornaldenegocios.pt)

Sindicato preocupado com postos de trabalho devido à privatização da Azores Airlines - Sociedade - RTP Madeira - RTP

Expresso | SATA: Privatizar a Azores Airlines (e outros "remédios) em troca da luz verde à ajuda pública de €453,25 milhões

Concurso para privatização da Azores Airlines arranca em janeiro - Aviação - Jornal de Negócios (jornaldenegocios.pt)

SATA Air Açores - Wikipédia, a enciclopédia livre (wikipedia.org)

SATA Institucional | Azores Airlines

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