Natureza jurídica do recurso hierárquico

09-05-2023

Natureza jurídica do recurso hierárquico

Procederei a uma análise quanto a estrutura ,função , e se na atividade que dá lugar o recurso hierárquico constitui exercício da função administrativa ou jurisdicional.

O Recurso hierárquico corresponde à impugnação de atos administrativos praticados, e na reação contra a omissão ilegal de atos administrativos, dirigida ao superior hierárquico do autor do ato.

Quanto a estrutura pode ser de tipo "reexame" no caso de se tratar de um recurso amplo em que o órgão "ad quem" se substitui ao órgão "a quo" ,exercendo a competência deste e aprecia novamente a questão suscitada no ato recorrido podendo tomar sobre ela uma nova decisão.

Já o recurso de revisão é pelo contrário um recurso mais restrito,em que o órgão "ad quem" não se pode substituir ao órgão "a quo" nem exercer a competência deste, pode apenas apreciar se a decisão recorrida foi ou não legal mas sem poder tomar uma nova decisão sobre a questão. Só pode apreciar se a decisão recorrida foi bem ou mal tomada pelo subalterno. Perceba se que o superior pode revogar a decisão mas não pode é tomar outra decisão .


Quanto ao função do recurso será ele predominante objetivo(visa defender a legalidade e o interesse público) ou predominantemente subjetivo(visa defender os direitos subjetivos ou os interesses legítimos do particulares). Ou seja se o recurso é uma garantia da administração ou uma garantia dos particulares

Segundo o Professor Freitas do Amaral a questão deve ser postas em termos de dominância porque o recurso hierárquico é sempre simultaneamente uma garantia objetiva e uma garantia subjetiva . Portanto a questão deve ser qual é o interesse que em última análise deve prevalecer ? Para o mesmo professor o recurso hierárquico é predominantemente objetivo uma vez que está consagrada como regra geral a "reformatio in pejus " ou seja quando um particular recorre de uma decisão que não o favorece completamente e o favorece apenas em parte , ao recorrer para tentar obter uma decisão mais favorável sujeita se a que a decisão do superior hierárquico seja ainda pior que a do subalterno. Há que ter a noção que a decisão possa ser alterada para pior . O professor conclui que a função essencial do recurso hierárquico é mais a da garantia objetiva da legalidade e do interesse público do que a garantia subjetiva dos direitos ou interesses legítimos dos particulares.


Relativamente a saber se o procedimento e a decisão do recurso hierárquico constituem manifestação do exercício da função administrativa ou jurisdicional. O professor entende que apesar de haver quem defenda que tem natureza jurisdicional porque quando o superior hierárquico vai decidir o recurso não exerce propriamente um poder discricionário mas antes toma a decisão que achar mais justa baseado em critérios de justiça ,não há razão para se adotar esta tese porque o recurso hierárquico constitui um meio de controlar o mérito e a legalidade. Por um lado o controlo do mérito é uma forma de exercício da função administrativa e por outro o controlo da legalidade corresponde ainda ao exercício da função administrativa porque a lei é o fundamento e o limite da atuação da administração. O recurso nunca poderia ter carácter jurisdicional porque lhe faltam as principais características da função que sao a intervenção de um tribunal e a produção do caso julgado 


bibliografia:

DE ALMEIDA, Mário Aroso Teoria Geral do Direito Administrativo, 2º ed. Coimbra, 2015.

 DO AMARAL, Freitas Curso de Direito Administrativo, Coimbra, Vol. II, 3ª ed. 2016.


Por Henrique Matos 

Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora