Notícia: Banco de Portugal

15-12-2022

Introdução

O presente trabalho irá incidir sobre as recentes alegadas acusações de "intromissão política" por parte do ex-governador do Banco de Portugal sobre o Primeiro-ministro, António Costa. Inicialmente, irá proceder-se a uma breve contextualização da notícia em causal junto com um breve enquadramento do Banco de Portugal e o cargo de Primeiro-ministro na administração, segundo a perspetiva do professor Freitas do Amaral. Por fim, irá interpretar-se as acusações realizadas e as consequencias que esse mesmo ato acarretaria, de acordo com a perspetiva do professor Freitas do Amaral.

Notícia

Carlos Costa, governador do banco de Portugal, entre o periodo de 2010 e 2020, denunciou uma alegada tentativa de "intromissão política" por parte do primeiro-ministro, António Costa, no afastamento de Isabel dos Santos da administração do Banco BIC, que na época era a maior acionista detendo uma participação de 20%, no ano de 2016. O ex-governador do banco de Portugal entende que foi pressionado pelo primeiro-ministro a não afastar Isabel dos Santos alegando o último que "não se poderia tratar mal a filha de um presidente de um país amigo de Portugal".

Banco de Portugal

O banco de Portugal enquadra-se na entidade de pessoa coletiva pública que integra a administração independente. A administração independente corresponde a entidades criadas pelo proprio Estado. São pessoas coletivas públicas, mas com total independência do Estado não se podendo exercer o poder de comandar nem o poder de fiscalizar.

Primeiro-Ministro

Do ponto de vista administrativo, o Primeiro-Ministro tem dois tipos de funções: funções de chefia (dirige o funcionamento do Governo, coordena e orienta a ação de cada um dos Ministros, preside ao Conselho de Ministros, referenda os decretos regulamentares e intervém pessoalmente na nomeação de certos altos funcionários do Estado) e de gestão (administra ou gere os serviços próprios da Presidência do Conselho). Dirige, igualmente, a função pública e cabe-lhe a representação do Estado português quando este haja de ser citado perante tribunais estrangeiros. O primeiro-ministro está integrado no governo que ,por sua vez ,este faz parte da administração direta do Estado. O governo de acordo com o artigo 182º da Constituição da República Portuguesa, é o orgão principal da administração central do Estado e é simultaneamente um órgão político.

Invalidade

A invalidade de um ato é um valor jurídico negativo que afeta o ato administrativo em virtude da sua inaptidão intrínseca para produzir efeitos juridicos. A ilegalidade do ato administrativo pode assumir diversas formas de invalidade para além da ilegalidade sendo elas a usurpação de poderes, incompetência, vicio de forma, violação da lei e desvio de poder. No entanto, tendo em consideração o caso concreto apresentado, estar-se-ia hipoteticamente em causa uma incompetência por parte do Primeiro-Ministro António Costa. Uma incompetência é um vicio que consiste na prática, por um orgão administrativo, que neste contexto corresponde à administração direta, de um ato incluído nas atribuições, ou seja, está em causa uma incompetência absoluta. O primeiro-ministro não tem competência para exercer poder de comandar, de tutela nem de fiscalizar.

Conclusão

Em suma, perante as alegadas acusações por parte do ex-governador de Portugal, Carlos Costa, a "intromissão política" exercida pelo Primeiro-Ministro, António Costa, enquadrar-se-ia numa incompetência absoluta dado o Banco de Portugal enquadra-se na modalidade de administração independente sendo que a prossecução de qualquer ato por parte do primeiro-ministro seja ela de fiscalização, tutela ou de comandar seja considerado invalido suscetível de incompetência absoluta.

Bibliografia:

AMARAL,Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo - vol.II, 3ªed., Almedina, 2016

Webgrafia:

Visão | Duelo António Costa vs Carlos Costa: O que se sabe sobre a troca de acusações entre ambos e quem está do lado de quem (sapo.pt)

Carolina Pomba Pina, aluna nº 67653, 2º ano, subturma 15

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