Relações Internacionais do Supremo Tribunal da Administração.
Devido à evolução do Direito Administrativo este foi -se aproximando cada vez mais do Direito Internacional e Europeu - agora há uma realidade europeia que, por um lado se impõem a cada um dos estados membros e por outro lado se integra no direito interno de cada um deles.
O contributo do professor regente Vasco Pereira da Silva para esta discussão europeia passa pela aplicação do direito europeu às relações entre este e o Direito administrativo, ou seja, a dependência entre o direito administrativo dos estados membros e o direito administrativo europeu (direito europeu no seu todo). Esta dupla dependência é necessária porque por um lado o direito administrativo português depende das opções europeias e por outro lado o direito europeu depende do direito administrativo português (como depende dos restantes estados membros) porque a união europeia não tem forma de aplicar o seu direito se não for através das administrações nacionais e dos tribunais nacionais.
A união europeia apresenta uma burocracia muito limitada em Bruxelas, meia dúzia de funcionários, uma vez que quem vai aplicar as politicas públicas administrativas são os funcionários da administração de cada um dos estados membros e, portanto, o direito europeu depende da administração portuguesa (tal como da administração de todos os estados membros), porque se esta não o aplicar, a decisão proferida não se torna eficaz, dai se tornar claro que existe uma dupla dependência.
Através desta parte introdutória conseguimos perceber que a administração publica encontra-se bastante interligada com o direito europeu, criando assim uma espécie de dependência entre ambos.
Por este motivo, e como seria de esperar o órgão máximo que controla os tribunais administrativos e fiscais, o Supremo Tribunal Administrativo, tem vindo a reforçar a sua adesão e participação em organizações internacionais e europeias.
Tendo agora oportunidade de descrever o órgão que temos vindo a enunciar, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) classifica-se como órgão superior, e como tal encontra-se na hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, são os mesmos que têm capacidade de administrar a justiça perante os litígios emergentes das devidas relações administrativas e fiscais, sem prejuízo da competência própria que o Tribunal Constitucional possui em matéria administrativa e fiscal.
Ao longo dos anos o STA, tem vindo a estabelecer contacto com organizações internacionais, alargando a fronteira nacional do Direito Administrativo, e como tal de forma oficial e constante o Supremo Tribunal Administrativo pertence a três organizações internacionais, sendo elas: a Associação Internacional das Altas Jurisdições Administrativas (AIHJA), a Associação dos Conselhos de Estado e das Supremas Jurisdições Administrativas da União Europeia (Aca - Europa) e a Associação Ibero - Americana dos Tribunais Administrativos e Fiscais (AITFA).
Para além das organizações enunciadas o Supremo Tribunal de Administrativo estabelece ainda relações bilaterais com o Supremo Tribunal da China, o Tribunal Administrativo de Moçambique e o Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe reforçando e alargando cada vez mais os seus horizontes.
Inicialmente o STA integra-se na Associação Internacional das Altas jurisdições Administrativas (AIHJA), fundada em 1983, esta organização reúne nos dias de hoje cerca de 93 países, sendo que 65 são membros, incluído Portugal e os restantes 28 países são considerados observadores, não intervindo diretamente na organização.
Esta organização tem como principal objetivo a cooperação entre todos os membros, partilhando ideias e experiências, assim como o respetivo modo de funcionamento da sua administração implementando uma partilha generalizada dos membros sobre como funciona a mesma, fomentando desde cedo o reforço do progresso do Estado de Direito.
O Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a participar ativamente nesta organização, desde a sua constituição.
Seguidamente temos as Supremas Jurisdições Administrativas das Comunidades Europeias (Aca-Europe). A mesma pode classificar-se como associação europeia e é constituída pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e as jurisdições administrativas de cada estado membro. De forma semelhante à organização AIHJA, a Aca - Europe tem como objetivo conhecer o funcionamento da administração dos seus membros, o modo como funcionam e que características apresentam, de forma a homogeneizar o funcionamento administrativo de cada estado, fomentando assim a aplicação do direito comunitário no espaço europeu.
Portugal, nomeadamente o Supremo Tribunal Administrativo é membro desta associação europeia desde 1986, contribuindo de forma ativa, com a troca e ideias e desenvolvimento das mesmas.
Por fim, temos a participação de Portugal na Associação Ibero-Americana dos Tribunais Administrativos e Fiscais (AITAF), esta associação é composta pelos tribunais que tenham como intuito resolver os litígios gerados por atos emanados no exercício das funções administrativas e fiscais do Estado. A associação foi criada em 1998 e de forma semelhante às organizações analisadas anteriormente tem como princípios a divulgação de conhecimento entre os estados que englobam esta associação em prol do desenvolvimento da justiça administrativa e fiscal.
De forma mais resumida, todas as organizações que o Supremo Tribunal Administrativo faz parte, apresentam objetivos e metas semelhantes. A interligação do direito administrativo de cada estado com a restante comunidade europeia/internacional.
Através do Supremo Tribunal Administrativo e da sua participação ativa nas organizações internacionais é possível que com toda a evolução e desenvolvimento estejamos perante um fenómeno de homogeneização das administrações publicas, podendo até falar-se em internacionalização do direito administrativo.
Inês Jacinto Mamede nº67645