Posts do 1º semestre

Na atual versão da Constituição da República Portuguesa, temos presentes diversos princípios fundamentais de um Estado de Direito. Muitos destes princípios têm importante relevância para o Direito Administrativo, sendo que, muitos deles são especificamente direcionados para a Administração Pública.

O presente trabalho incide nas fronteiras do Direito Administrativo, tendo em conta a opinião do professor Freitas do Amaral. O Direito Administrativo estabelece relações com outros ramos do Direito, que irei analisar de seguida.

Ainda que a figura do governador civil se encontre extinta desde 2011, existe legislação que a menciona e regula o seu funcionamento, nomeadamente a CRP no seu artigo 291º/3., e o Decreto-Lei nº 252/92, de 19 de Novembro.

Questiona-se desde a constitucionalização do Direito Administrativo se os particulares têm estes direitos, ou em que medida eles existem, sendo necessário primeiro entender do que se tratam estes direitos.

"Para Diogo Freitas do Amaral são institutos públicos na modalidade de estabelecimentos públicos fazendo depois parte da administração indireta do Estado. Já Jorge Miranda sem se pronunciar explicitamente sobre a questão entendia, em 1985, que as universidades públicas sem terem natureza associativa pelo menos por enquanto poderiam ser consideradas...

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